Tratamento negado ao Autista. E agora? O que fazer? O Convênio pode negar ou limitar as terapias?
De acordo com ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é incontestável a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir os tratamentos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O autista necessita de tratamento multidisciplinar que é essencial para o seu desenvolvimento o que não pode ser ignorado pelos planos de saúde.
Profissionais e pacientes enfrentam uma grande dificuldade em seus atendimentos, pois muita das vezes existe uma determinação das seguradoras quanto limitação das terapias e tratamentos. Em regra, são 30 minutos de atendimento, que muitas das vezes não são suficientes para evolução do paciente.
Não tem como haver uma padronização nos atendimentos para pacientes com essa deficiência. Cada paciente é único, logo suas necessidades nunca serão idênticas.
Além do pouco tempo destinado as sessões, muita das vezes há uma grande dificuldade de se encontrar profissionais especializados em determinadas terapias na rede credenciada.
Outro fator é a indicação de profissionais extremamente distantes da residência do beneficiário, o que dificulta o acesso do paciente aos tratamentos. E por esta razão muitos acabam procurando profissionais particulares para que o desenvolvimento do paciente não seja comprometido, o que desencadeiam despesas que muita das vezes excedem a sua força econômica. Despesas estas que devem ser reembolsadas pelo convênio.
O Convênio é obrigado a cobrir o tratamento para o autista?
Sim. De acordo com a Resolução Normativa da ANS, as pessoas com transtornos globais e TEA quando beneficiárias do plano de saúde, deve ser oferecido tratamento com prestador qualificado apto para executar a terapia indicada pelo médico de forma ilimitada. Além disso o convênio não poderá negar procedimentos ou exames indicados pelo profissional. Algumas Técnicas que podem ser utilizadas:
-ABA,
-Denver,
– comunicação alternativa (pecs),
– modelo DIR/Floortime
– programa Son-rise
E quando o convênio está irredutível em cumprir as determinações da ANS?
Esse é o momento de procurar um Advogado especializado na área da Saúde para que judicialmente se faça cumprir as obrigações determinadas pela ANS.
Créditos: Advogada , Brunna Ribeiro da Silva
Instagram: @brunnaribeiroadvocacia